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Terça-feira, 10 de junho de 2025
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A Federação Internacional de Futebol associado (Fifa) publicou nesta quinta-feira (29/05) o novo Código Disciplinar, que torna mais severas as punições e multas em casos de racismo ou discriminação no futebol.

O documento foi aprovado por unanimidade por 211 Associações-Membro, durante o Conselho da entidade, em Bangkok (Tailândia), no último dia 17 de maio.

Entre as alterações, está o aumento do valor máximo da multa, que poderá chegar a 5 milhões de francos suíços – o equivalente a R$ 34 milhões. As penas também ficaram mais rigorosas: federações e clubes poderão perder pontos e ser expulsos de competições em decorrência de situações de racismo.

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Outra inovação está inclusa no artigo 15 do novo Código, intitulado “Discriminação e Racismo”, que incrementa o protocolo criado no ano ado. Antes o árbitro deveria sinalizar casos de racismo, adotando três regras: parar o jogo, suspender a partida e, em último caso, encerrar o confronto.

Novo Código Disciplinar da Fifa foi aprovado durante reunião do Conselho da entidade, realizada na Tailândia
Fifa / X

Agora, com o novo Código, qualquer jogador ou integrante das equipes pode informar ao árbitro, caso tenha sido vítima de racismo, para que o juiz aplique imediatamente o protocolo. Em caso de continuidade das ofensas, a partida pode ser paralisada ou, até mesmo, encerrada pelo árbitro.

Combate à discriminação

O presidente da Fifa, Gianni Infantino, reitera que a entidade está empenhada em combater casos de discriminação.

“Racismo não é só um problema para atacar no futebol, racismo é simplesmente um crime. E por isso estamos trabalhando com diferentes governos e com a ONU para ter certeza de que a luta contra o racismo esteja inserida na legislação criminal de cada país do mundo”, defendeu o dirigente durante o Congresso da entidade em Assunção (Paraguai), no último dia 15.

O Código Disciplinar também amplia o poder da Fifa. A entidade se reserva o direito de “interpor recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) contra decisões em casos de abuso racista, bem como de intervir nos casos em que uma Associação-Membro não investigar adequadamente os incidentes de racismo e processar o(s) infrator(es)”.